Por meio deste instrumento de contrato ("Contrato" ou "Termos e Condições Gerais") a DOCTOR MARKETING (DOCTOR MKT LTDA - CNPJ 46.518.174/0001-41), com sede à Rua Dona Alice Tibiriçá, 765, no Bigorrilho, em Curitiba, Paraná, CEP 80730-320, neste ato representada por seu representante legal, denominada "CONTRATADA", detalha como se dará a prestação dos serviços solicitados pela pessoa física ou jurídica ("CONTRATANTE") que recebeu e aprovou, através dos Canais de Atendimento, uma Proposta Comercial da DOCTOR MARKETING, e preencheu seus dados no formulário de contratação.
1.1. Pelo presente instrumento as PARTES qualificadas acima têm como justo e pactuadas as cláusulas que, mutuamente, aceitam, ratificam e outorgam, por si, herdeiros, sucessores e representantes legais, contidas neste instrumento particular de contrato.
2.1. O objeto do presente instrumento poderá consistir em prestação de serviços, que poderão incluir serviços de publicidade, webdesign, operação de páginas de publicidade na internet, suporte técnico, manutenção, consultoria e outros serviços em tecnologia da informação, bem como outros serviços na internet e treinamentos, conforme especificações previstas na Proposta Comercial (ANEXO I) recebida pelo CONTRATANTE através dos Canais de Atendimento e que faz parte deste Contrato.
2.2. O valor total e/ou a prestação mensal, bem como o prazo mínimo contratado seguirão conforme detalhado na Proposta Comercial (ANEXO I), ou, caso não estejam descritas na Proposta Comercial, conforme detalhado neste Contrato, e aceitas pelo CONTRATANTE.
2.3. O primeiro pagamento será considerado como data de início da prestação de serviços e garante a aceitação tácita pelo CONTRATANTE da Proposta (ANEXO I) e deste Instrumento particular.
2.3.1. Todos os serviços da DOCTOR MARKETING contam com 4 (quatro) etapas principais: Briefing, 2 (duas) Pré-Entregas e Entrega Final. Todas as etapas deverão ser aceitas e formalmente aprovadas pelo CONTRATANTE.
a) A etapa de Briefing consiste na troca de informações para o alinhamento de expectativas entre o CONTRATANTE e a DOCTOR MARKETING. Durante esta etapa o CONTRATANTE deverá preencher os documentos e responder às perguntas enviados pela DOCTOR MARKETING, que são parte integrante deste Contrato e devem conter informações e instruções concisas e objetivas que permitam a execução dos serviços contratados;
b) Devido à característica personalizada dos serviços da DOCTOR MARKETING, serão feitas 2 (duas) Pré-Entregas ao CONTRATANTE para aprovação e eventuais solicitações de alterações nas cores, fontes, textos, imagens e layout;
c) A Entrega Final consiste na aprovação definitiva pelo CONTRATANTE e significa que a publicação e disponibilização dos serviços pela DOCTOR MARKETING para o CONTRATANTE, para o público em geral e para a internet está plenamente aceita e autorizada.
c.1) Na etapa de Entrega Final, nos casos em que o CONTRATANTE não responder às tentativas de contato efetuada efetuadas pela DOCTOR MARKETING, será considerada a sua aceitação e autorização tácita para entrega e publicação dos serviços contratados.
2.4. O CONTRATANTE entende e aceita que os serviços contratados serão criados exatamente conforme previsto no Briefing e na Proposta, aceitos e aprovados pelo CONTRATANTE.
2.5. ATENÇÃO: O CONTRATANTE está ciente que solicitações de alteração em etapas previamente concluídas e aprovadas pelo contratante serão passíveis de análise de viabilidade / disponibilidade e acarretarão custo adicional, que será orçado pela DOCTOR MARKETING e informado ao contratante para aprovação e pagamento antes da sua execução.
2.6. O CONTRATANTE poderá contar, desde que este seja um serviço incluso em sua Proposta, com suporte criativo e suporte técnico da DOCTOR MARKETING, durante horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 - horário de Brasília) para seus serviços.
2.6.1. O Suporte Criativo permite ao CONTRATANTE solicitar à DOCTOR MARKETING a criação ou alteração de artes gráficas (leiautes, cores, fontes, textos e disposição de elementos) para seus serviços.
a) Salvo negociação prévia registrada em Proposta, o Suporte Criativo será disponível até o limite mensal de 1 arte gráfica de página única mensal, não cumulativa;
b) Caso o limite de suporte criativo mensal seja atingido, o CONTRATANTE poderá escolher entre postergar as solicitações excedentes para o próximo mês, sem custos adicionais ou, ainda, solicitar orçamento à DOCTOR MARKETING para prévio aceite e pagamento pelo CONTRATANTE, para a execução no mesmo mês;
c) Caso o suporte criativo não seja plenamente utilizado pelo CONTRATANTE, a DOCTOR MARKETING poderá trabalhar tecnicamente para obter a melhor posição de indexação nos sites de buscas na internet (Google, Bing, etc.) para os serviços do CONTRATANTE.
2.6.2. O suporte técnico, se incluso na Proposta, permite ao CONTRATANTE contar com a ajuda da DOCTOR MARKETING para manter em pleno funcionamento os serviços contratados.
a) O suporte técnico fornecido pela DOCTOR MARKETING ao CONTRATANTE se limitará apenas ao pleno funcionamento dos serviços contratados, não se estendendo, em hipótese alguma, aos equipamentos necessários para a utilização dos serviços contratados;
b) Em casos específicos, poderá ser solicitado ao CONTRATANTE a instalação de um software utilizado para o acesso remoto pela DOCTOR MARKETING aos equipamentos do CONTRATANTE, que será instalado pelo CONTRATANTE, inexistindo responsabilidade da DOCTOR MARKETING pela instalação do referido software.
2.7. ATENÇÃO: Não serão aceitas solicitações feitas por ligação telefônica ou presencialmente.
2.8. O envio, pelo CONTRATANTE, de solicitações e de qualquer dado ou Conteúdo aos Canais de Suporte poderá ser feito a qualquer momento através dos "Canais de Atendimento":
2.7.1. Mensagem via e-mail: contato@doctormkt.com.br
2.7.2. Mensagem instantânea de texto e/ou áudio via aplicativo Whatsapp: 41 9 9292-4398
2.9. As mensagens e solicitações direcionadas aos Canais de Atendimento serão respondidas até o próximo dia útil, sempre durante o horário de funcionamento da DOCTOR MARKETING, que será das 9h às 18h, horário de Brasília.
2.9.1. A DOCTOR MARKETING trabalhará para resolver as solicitações não corriqueiras - como erros, problemas e questões relacionadas ao Suporte Técnico - enviadas pelo CONTRATANTE aos Canais de Atendimento em até 3 (três) dias úteis.
2.9.2. A DOCTOR MARKETING acomodará as solicitações corriqueiras e questões relacionadas ao Suporte Criativo enviadas pelo CONTRATANTE aos Canais de Atendimento em sua fila de execução, com objetivo de resolver as solicitações nos seguintes prazos:
a) Criação de arte digital simples - ilustração para publicação em redes sociais, ilustração para envio em aplicativos da internet (WhastApp, Telegram, etc.), banner para página na internet, assinatura de e-mail, cupom de desconto virtual, cartão de visita digital: 05 (cinco) dias úteis;
b) Criação de arte digital complexa - catálogo digital, e-book, padrão editável de PowerPoint, padrão editável de publicação para redes sociais, proposta comercial, apresentação comercial, identidade visual (marca, manual de marca, acessórios de marca, mascote ou personagem, etc.): Sob consulta;
c) Criação de arte para impressão simples - Cartão de visita, banner, receituário, adesivo, bloco de notas ou rascunho, calendário, recibo, brinde, certificado, crachá, flyer, papel timbrado, pasta, rótulo e tapete): 05 (cinco) dias úteis, ressalvado a prestação de informação pelo CONTRATANTE sobre o padrão utilizado na gráfica onde mandará imprimir;
d) Criação de arte para impressão complexa - Cardápio, catálogo, livro ou livreto, embalagem, folder, brochura, revista e apostila: Sob consulta;
e) Criação de texto simples - Legenda para post de redes sociais e textos com até 500 caracteres, como slogan, texto padrão para resposta em atendimento, roteiro para vídeo com até 15 segundos, etc.: 05 (cinco) dias úteis;
f) Criação de texto complexo - Artigo de blog, artigo de revista, livro ou livreto, proposta comercial, apresentação comercial e roteiro para vídeo com mais de 15 segundos1: Sob consulta;
g) Criação de documento e estratégia - Plano de Marketing, Estratégia de lançamento, Canva, Mapa da Empatia, Termos e Condições, Política da Privacidade: Sob consulta;
h) Criação de página na internet - Site, página de aterrissagem (landing page), blog, loja virtual (e-commerce) e peril em redes sociais (Facebook, Instagram, Google, Doctoralia, etc.): 15 (dias) úteis para entregar a primeira prévia;
i) Edição de vídeo curto - Vídeo com até 3 minutos antes de ser editado: 05 (cinco) dias úteis sem adição de legenda, ou 15 (quinze) dias úteis com adição legenda;
j) Animação e/ou Edição de vídeo longo - Vídeo com mais de 3 minutos antes de ser editado e animação em 2D ou 3D: Sob consulta.
2.10. A qualquer momento o CONTRATANTE poderá solicitar, através dos canais de atendimento, a alteração de seu Plano para um mais completo. Desde que não haja um prazo mínimo de contratação em vigência, o CONTRATANTE também poderá solicitar, a qualquer momento, através dos canais de atendimento, a alteração de seu Plano para um mais básico. O prazo de alteração de Planos será de até 30 (trinta) dias por serviço alterado, sendo que poderá ser maior dependendo do número e tamanho das alterações necessárias.
2.10.1. A contratação de tais serviços adicionais será efetuada mediante formalização de novo Briefing e nova Proposta com valores e cronograma específicos para os novos serviços, os quais uma vez aprovados pelo CONTRATANTE, passarão a fazer parte deste Contrato.
2.10.2. Em caso de alteração de Plano contratado, a primeira mensalidade subsequente à data solicitação terá o acréscimo ou desconto do valor proporcional de dias após a efetivação da mudança.
2.11. ATENÇÃO: O CONTRATANTE toma ciência, por meio do presente instrumento que, para contratações com período de duração mínima, conforme descritO na proposta validada, em caso de alteração para o plano mais básico haverá cobrança de multa de 80% (oitenta por cento) sobre o valor restante do contrato.
2.12. Salvo negociação prévia registrada em Proposta, cada serviço contratado inclui 1 (um) único design personalizado, de acordo com as preferências de cores, layouts e informações sugeridas pelo CONTRATANTE no Briefing.
2.13. Nossos serviços estão disponíveis em um único idioma (Português), outras versões deverão ser orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE previamente à execução.
2.14. O CONTRATANTE entende que alguns serviços dependem de pré-requisitos e não poderão ser fornecidos pela DOCTOR MARKETING sem que o CONTRATANTE forneça, adquira ou mantenha, dependendo do serviço contratado e conforme detalhado na Proposta Comercial:
2.14.1. Um domínio na internet (exemplo: www.dominio.com.br) registrado e ativo no órgão registrador (Registro.br);
a) Para serviços que dependem de um domínio, a escolha de um nome disponível nos órgãos registradores (Registro.br, Name.com, etc.) é de responsabilidade do CONTRATANTE.
2.14.2. Uma identidade visual empresarial (marca empresarial) que consista em, pelo menos, nome e logotipo;
2.14.3. Um website ou página publicada na internet em servidor válido, compatível com, e que viabilize os serviços contratados (como habilitação para blog, loja virtual e outros sistemas diversos);
2.14.4. Uma página publicada nas redes sociais (Facebook, Linkedin, Instagram, Doctoralia, etc.).
3.1. Além das obrigações e responsabilidades previstas neste Contrato, caberá à DOCTOR MARKETING:
3.1.1. Atuar com profissionalismo e competência, através de pessoal capacitado, para que os serviços sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.
3.1.2. Entregar todas as etapas de projeto dentro do prazo acordado para cada serviço contratado, que será contado a partir da compensação do pagamento feito pelo CONTRATANTE.
3.1.3. Reservar ao CONTRATANTE o direito de solicitar até 2 (duas) revisões gratuitas, sendo uma após cada Pré-Entrega de cada serviço contratado. As revisões deverão ser oficializadas pelo CONTRATANTE via áudio gravado e/ou texto descritivo e/ou ilustrações contendo instruções, listas, exemplos e sugestões que tornem claras e objetivas as alterações necessárias. A partir da terceira solicitação de revisão pelo CONTRATANTE, um novo orçamento será enviado para aprovação e pagamento, antes da execução.
3.1.4. Zelar pela disponibilidade dos serviços contratados, podendo, eventualmente, haver interrupções ou suspensões dos serviços devido a:
a) Interrupções planejadas que, na medida do possível, serão programadas durante as horas noturnas do fim de semana;
b) Qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, interrupções não planejadas, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais, falhas ou atrasos de fornecedores.
3.1.5. Prevenir-se de ataques de hackers e de vírus contra os sites contratados utilizando sistemas seguros e mantendo uma cópia de segurança da última publicação apenas dos sites (páginas na internet) contratados. Não serão inclusos nas cópias de segurança quaisquer outros dados e/ou arquivos do CONTRATANTE, como contas de e-mails, mensagens de e-mail, listas de contatos, artes, textos desenvolvidos e quaisquer outros serviços contratados.
3.1.6. Ceder ao CONTRATANTE o direito de uso, inclusive para fins comerciais, apenas sobre os serviços contratados e aprovados pelo CONTRATANTE na etapa Entrega Final. Serviços e conteúdos não contratados ou aprovados pelo CONTRATANTE não poderão ser utilizados sem autorização expressa da DOCTOR MARKETING.
3.1.7. A DOCTOR MARKETING concede garantia para alterações nos sites contratados sem manutenção mensal, desde que as mudanças façam parte do escopo da proposta Comercial, pelo período de 6 meses a contar da entrega oficial do site ao CONTRATANTE.
3.2. Além das obrigações e responsabilidades previstas neste Contrato, caberá ao CONTRATANTE:
3.2.1. Preencher e responder, durante a etapa de Briefing, os formulários, documentos e perguntas enviados pela DOCTOR MARKETING, que são partes integrantes deste Contrato e devem conter informações e instruções concisas e objetivas para a execução dos serviços contratados.
a) Caso o CONTRATANTE não preencha os documentos citados no item acima, a DOCTOR MARKETING se encarregará de preenchê-los e enviá-los ao CONTRATANTE, que solicitará as revisões necessárias e as aprovará formalmente ou tacitamente, considerando concluída a etapa de Briefing;
b) O CONTRATANTE poderá escolher por não enviar seus dados e Conteúdos necessários para a execução dos serviços contratados. Neste caso, a DOCTOR MARKETING criará textos publicitários e usará imagens publicitárias de seus parceiros de forma a melhor atender às solicitações do CONTRATANTE. Não serão usados Conteúdos privados ou sem domínio de uso público, com direitos autorais de outra pessoa ou empresa que não o próprio CONTRATANTE em nenhuma hipótese.
3.2.2. Indicar uma pessoa integrante da sua equipe, que ficará responsável por toda e qualquer comunicação com a DOCTOR MARKETING, não sendo responsabilidade da DOCTOR MARKETING procurar outras pessoas da equipe do CONTRATANTE em busca de informações e/ou aprovações.
3.2.3. Responder em até 72 (setenta e duas) horas úteis as solicitações de revisão/aprovação dos Conteúdos criados pela DOCTOR MARKETING.
a) Caso o CONTRATANTE não responda as solicitações de revisão dos Conteúdos, seja com uma lista de revisões, ou a aprovação dos Conteúdos, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas após as solicitações feitas pela DOCTOR MARKETING através dos Canais de Atendimento, o CONTRATANTE concorda que os Conteúdos em questão serão considerados aprovados e publicados automaticamente;
b) Caso o CONTRATANTE deseje, após a publicação dos posts tratados no item acima, poderá solicitar a remoção e eventuais revisões para postagem, que terão prioridade na fila da DOCTOR MARKETING.
3.2.4. Abster-se de fazer uso do(s) serviço(s) e recurso (s) da DOCTOR MARKETING, para:
a) Violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
b) Colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos ou degradantes;
c) Incitar a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, opção sexual, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
d) Enviar mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a quaisquer grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes. Caso o CONTRATANTE envie SPAM e seja incluído em listas de bloqueio, a negociação para sua retirada será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE;
e) Induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico ou induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
f) Propagar conteúdos falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, ou ainda proibidos para menores de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
g) Constituir publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;
h) Veicular, incitar ou estimular a pedofilia;
i) Incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
j) Obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores;
k) Reproduzir, vender e distribuir produtos e/ou Conteúdos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
3.2.5. Manter sob sigilo todos os dados e informações fornecidos pelo CONTRATANTE, sejam elas de ordem pessoal, profissional ou empresarial, nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
3.2.6. Assumir integralmente, sem solidariedade da DOCTOR MARKETING, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas, pelos serviços e informações que prestar, anunciar ou divulgar a partir dos serviços objeto deste Contrato. Desta forma, o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a responsabilidade administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos serviços, bem como pelo Conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso do(s) serviço(s) contratados.
3.2.7. A DOCTOR MARKETING não se responsabilizará por qualquer processo administrativo ou ético que o CONTRATANTE venha a sofrer em razão da sua escolha em investir em anúncios e publicidades proibidas pelos conselhos de classes, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE conhecer a legislação do seu órgão de classe.
3.2.8. Manter sempre atualizado seu cadastro junto à DOCTOR MARKETING comunicando imediatamente, sempre que houver, quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
a) Sendo a DOCTOR MARKETING compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionado à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a DOCTOR MARKETING dos ônus legais e financeiros que a DOCTOR MARKETING vier a incorrer, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
3.2.9. O CONTRATANTE deve manter seu equipamento em pleno funcionamento e garantir que possua os pré-requisitos mínimos exigidos para a utilização dos serviços contratados. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos e/ou outros requisitos que sejam ou venham a ser necessários para suportar a prestação dos serviços, nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos e mantidos em pleno funcionamento pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas. A DOCTOR MARKETING não se responsabiliza por quaisquer dificuldades técnicas que o CONTRATANTE enfrente decorrentes do uso destes equipamentos
3.2.10. Autorizar, desde já, que a DOCTOR MARKETING acesse, para fins técnicos de configurações e/ou manutenções, seu equipamento e/ou às suas caixas de e-mail e fornecer os dados de acesso necessários a qualquer tempo à DOCTOR MARKETING.
a) O CONTRATANTE desde já autoriza o acesso técnico e/ou para manutenção ao seu equipamento pela DOCTOR MARKETING caso necessário para a prestação dos serviços de suporte técnico;
b) O CONTRATANTE desde já autoriza o acesso técnico e/ou para manutenção às suas caixas de correio eletrônico (e-mail) pela DOCTOR MARKETING caso necessário para a prestação dos serviços de suporte técnico.
3.2.11. Ter plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida, além de:
a) Possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato;
b) Ser financeiramente responsável pela utilização dos serviços contratados e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato.
3.2.12. Criar nome(s) ("Logins") e senha(s), privativa(s) e de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos serviços contratados junto à DOCTOR MARKETING. Os Logins e as senhas são pessoais e intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral e exclusiva responsabilidade pela guarda e uso dos mesmos, sem qualquer solidariedade com a DOCTOR MARKETING.
3.2.13. A DOCTOR MARKETING reserva-se o direito de subcontratar a execução total ou parcial dos serviços contratados, a seu critério exclusivo. Qualquer subcontratação de serviços não aliviará a DOCTOR MARKETING de suas obrigações contratuais e regulamentares existentes perante o Contratante. A DOCTOR MARKETING manterá a responsabilidade total e a supervisão sobre qualquer trabalho realizado por seus subcontratados..
3.2.14. É de total responsabilidade do CONTRATANTE a criação e a guarda de cópia de segurança dos e-mails e de eventuais arquivos contidos em seus e-mails profissionais.
3.2.15. Pagar anualmente a taxa anual do registro do(s) seu(s) domínio(s) junto com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Registro.br) e/ou outros órgãos de registro internacionais (Name.com, etc.), que não são de responsabilidade da DOCTOR MARKETING.
4.1. O CONTRANTE tem plena ciência que o presente contrato, e os serviços prestados decorrentes deste, não vinculam nenhuma das partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos, presentes ou futuros, dos seus respectivos negócios, não sendo nenhuma delas responsável com relação à outra por tais resultados, seja durante a vigência deste contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos serviços configura obrigação de meio, e não de fim ou resultado.
4.2. Caso o CONTRATANTE, durante a realização do Briefing, solicite serviços, funcionalidades ou prazos que não estejam amparados por este Contrato e/ou disponíveis na DOCTOR MARKETING, os mesmos não farão parte do objeto deste Contrato.
4.3. Salvo negociação prévia registrada em Proposta, não estão contemplados nos serviços prestados ao CONTRATANTE, os serviços inerentes à fotografia, compra e/ou manipulação de imagens e produção de Conteúdos periódicos como blog, artigos e outros.
4.4. Os serviços da DOCTOR MARKETING utilizam, interagem e dependem de disponibilidade contínua de recursos e serviços de terceiros parceiros como Facebook, Linkedin, Instagram, Google, Pagseguro e outros.
4.4.1. Na hipótese de os parceiros citados no item acima deixarem de disponibilizar esses serviços e recursos em condições razoáveis e/ou alterarem suas regras de funcionamento, a DOCTOR MARKETING poderá alterar e/ou interromper o fornecimento de tais serviços, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
4.4.2. O CONTRATANTE declara que tem ciência das políticas e regras de terceiros parceiros envolvidos e se compromete a seguir e obedecer a todas as políticas e regras de terceiros parceiros envolvidos no fornecimento dos serviços contratados.
4.4.3. Alguns recursos de terceiros parceiros, como bate-papos (chat), formulários de contato e formulários de agendamento para sites e lojas virtuais, por exemplo, poderão ter custos extras de acordo com a quantidade de utilizações do CONTRATANTE. Caso o número de utilizações inclusas na Proposta contratada seja excedido, o recurso em questão será limitado e a DOCTOR MARKETING enviará ao CONTRATANTE um novo Orçamento/Proposta para aprovação, constando os novos limites e prazos de alteração para a ampliação do Plano.
4.4.4. O CONTRATANTE entende que os terceiros parceiros, como o Google, Bing, Facebook, Instagram, Waze, Linkedin e outros reservam-se o direito de não autorizar ou bloquear temporariamente, a seus exclusivos critérios, que determinados Conteúdos ou CONTRATANTES sejam ativados ou exibam seus anúncios, mesmo depois de inicialmente tê-los aceito.
4.5. A DOCTOR MARKETING poderá trabalhar, de acordo com a Proposta do CONTRATANTE, para otimizar a posição de indexação e a visibilidade dos serviços contratados nos sites buscadores mecanismos de buscas (veículos: Google, Bing, Yahoo, Doctoralia, etc.) e nas redes sociais (veículos: Facebook, Linkedin, Instagram, etc.).
4.5.1. O CONTRATANTE entende que a posição de indexação dos serviços contratados pelo CONTRATANTE nos sites buscadores e nas redes sociais não é de responsabilidade da DOCTOR MARKETING, já que obedece às condições e regras específicas estabelecidas por cada mecanismo de busca e rede social.
4.6. A DOCTOR MARKETING não fornecerá, salvo acordo prévio por escrito em Proposta, o acesso aos arquivos fonte ou ao painel de hospedagem e controle do(s) serviço(s) contratado(s).
4.7. Os serviços desenvolvidos pela DOCTOR MARKETING não são compatíveis com navegadores da internet obsoletos e sem suporte de seus respectivos fabricantes. A DOCTOR MARKETING entregará serviços que funcionem de forma compatível com navegadores em plataforma desktop e móvel, compatíveis com os navegadores e tecnologias atualmente em vigência.
4.8. A DOCTOR MARKETING não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas através de comércio eletrônico na internet, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda através dos serviços da DOCTOR MARKETING.
4.8.1. Para planos que incluem uma loja virtual (loja online, loja na internet ou e-commerce), uma empresa intermediadora de pagamentos pela internet ("Gateway" ou "Gateway de Pagamentos") parceira da DOCTOR MARKETING deverá ser escolhida pelo CONTRATANTE, dentre as opções disponíveis. O CONTRATANTE entende que o suporte para esses sistemas será feito diretamente pela empresa de Gateway contratada e que a DOCTOR MARKETING é obrigada a obedecer e atender às condições e regras específicas estabelecidas por cada Gateway.
4.8.2. Para planos que incluem uma loja virtual, uma empresa desenvolvedora de sistemas de comércio pela internet (plataforma de e-commerce) parceira da DOCTOR MARKETING deverá ser escolhida pelo CONTRATANTE, dentre as opções disponíveis. O CONTRATANTE entende que o suporte para esses sistemas será feito diretamente pela empresa contratada e que a DOCTOR MARKETING é obrigada a obedecer e atender às condições, limitações e regras específicas estabelecidas por cada Gateway.
4.9. Fica desde já pactuado que a DOCTOR MARKETING não será responsável, nem está vinculada a transações comerciais que porventura não sejam realizadas devido a eventuais falhas nos serviços prestados pela DOCTOR MARKETING, decorrentes das situações previstas neste Contrato, entre elas limitações de sistema, manutenções planejadas, manutenções não planejadas e casos fortuitos ou de força maior.
4.10. Fica desde já pactuado que a DOCTOR MARKETING não será responsável, nem efetuará qualquer tipo de indenização ou ressarcimento relacionados a danos, perdas de dados ou perdas cessantes causadas por ataques de hackers, vírus ou quaisquer outros tipos de ataques, problemas técnicos ou manutenções que interrompam ou atrapalhem o perfeito fornecimento dos serviços.
4.11. Salvo negociação prévia registrada em Proposta, fica desde já pactuado que a DOCTOR MARKETING usará apenas os servidores de sua escolha para a publicação dos serviços.
4.12. Salvo negociação prévia registrada em Proposta, a DOCTOR MARKETING não desenvolve códigos personalizados ou que dependam de algoritmos ou lógica computacional para funcionar, usando apenas aplicativos pré-existentes, disponíveis e custeados em totalidade pelo CONTRATANTE para entregar seus serviços. O CONTRATANTE entende e aceita que estará sujeito às limitações de sistemas e aplicativos pré-existentes para a criação e manutenção dos serviços contratados.
4.13. As imagens, textos, links e títulos enviados pelo CONTRATANTE serão inseridos no site conforme recebidos. São considerados serviços extras, contratados à parte e orçados de acordo com sua complexidade qualquer tipo de edição de imagens, vídeos, criação e digitação de textos, bem como a revisão e correção gramatical.
4.14. Nenhuma das partes será responsável pelo pagamento de indenizações referente às perdas e danos, lucros cessantes, quaisquer danos indiretos e/ou danos diretos incorridos em virtude do presente Contrato, em valor superior à soma das 12 (doze) mensalidades anteriores ao do fato gerador do dano, salvo indenização decorrente de sentenças judiciais. Reconhecem expressamente as partes que essa limitação decorre do mútuo interesse em manter os valores de eventual indenização devida por uma parte à outra, em patamares proporcionais ao valor econômico do Contrato.
4.15. Embora a DOCTOR MARKETING tenha empenhado seus melhores esforços para assegurar que o Conteúdo divulgado pela DOCTOR MARKETING seja confiável, nenhuma garantia (explícita ou implícita) é feita quanto à sua moeda, exatidão, integridade ou imparcialidade e, portanto, o DOCTOR MARKETING deve, se necessário, obter uma verificação independente de quaisquer das informações divulgadas pela DOCTOR MARKETING em qualquer meio ou mídia.
4.16. O CONTRATANTE declara estar ciente que alguns sistemas específicos de cada site são compatíveis apenas com servidores e hospedagens selecionados, por isso, devido às características únicas de cada projeto, que incluem linguagens de programação e detalhes técnicos de casa sistema, a DOCTOR MARKETING não garante que os serviços desenvolvidos serão compatíveis com qualquer servidor ou sistema de hospedagem disponível no mercado.
4.17. A DOCTOR MARKETING não assume qualquer responsabilidade, de qualquer natureza e qualquer título, acerca de qualquer Conteúdo constante no(s) serviço(s) contratado(s) ou qualquer informação fornecida pelo ou através dos meios utilizados pela DOCTOR MARKETING para se comunicar.
4.18. A DOCTOR MARKETING se compromete a prestar toda assessoria necessária para a resolução de problemas e erros que porventura seu website venha a apresentar, todavia, não é de sua responsabilidade quaisquer erros ou problemas ocasionados em razão da atualização dos sistemas, que tornem os produtos, website e/ou conteúdos anteriores problemáticos ou obsoletos. Nesses casos, desde que dentro prazo de vigência do presente contrato, a DOCTOR MARKETING promoverá, se possível, a remoção dos sistemas em questão.
4.19. O CONTRATANTE reconhece que deve usar os websites da DOCTOR MARKETING, bem como seus Conteúdos e serviços por sua conta e risco, e que seus Conteúdos e os serviços da DOCTOR MARKETING podem conter problemas técnicos ou outras limitações pelas quais não assume nenhuma responsabilidade e não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos que possam surgir a partir de problemas técnicos, limitações, bugs ou vírus em conexão com o acesso ou uso pelo CONTRATANTE.
4.20. A DOCTOR MARKETING não se responsabiliza por decisões tomadas pelo CONTRATANTE quando se referente a utilização de termos técnicos e profissionais que representem o trabalho ou a profissão do CONTRATANTE, sendo essa escolha de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
4.21. A DOCTOR MARKETING não se responsabiliza por buscar, traduzir e resumir artigos científicos, sendo que se o CONTRATANTE preferir publicar legendas e textos técnicos, deverá enviá-los prontos para revisão.
5.1. A DOCTOR MARKETING e o CONTRATANTE acordam que todas as informações obtidas por força do presente instrumento são sigilosas e estão protegidas pela presente obrigação de confidencialidade, não podendo ser revelados a quaisquer terceiros sem autorização expressa, com exceção das empresas pertencentes ao grupo da DOCTOR MARKETING e seus fornecedores ou parceiros, ou de lei ou ordem judicial de qualquer espécie e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia.
5.2. Todo e qualquer layout e/ou Conteúdo, criado será de propriedade exclusiva da DOCTOR MARKETING, de acordo com as normas de direitos autorais previstas na Lei 9.610/1998, e não deverá ser copiado, vendido, usado, transferido ou disponibilizado para terceiros sem o expresso consentimento da DOCTOR MARKETING. Os sites e comunicações digitais criados pela DOCTOR MARKETING terão assinatura de rodapé identificando essa propriedade.
5.2.1. Fica ressalvado da disposição do Item anterior os conteúdos elaborados pelo CONTRATANTE, que serão de sua propriedade exclusiva.
5.3. A DOCTOR MARKETING e o CONTRATANTE se comprometem a manter e tratar como confidencial e não revelarem a terceiros qualquer Informação confidencial relacionada ao(s) sistema(s) e ao(s) serviço(s) contratado(s), dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato. Tanto a DOCTOR MARKETING e o CONTRATANTE quanto os seus representantes legais, empregados, agentes e quaisquer consultores estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.
5.4. A DOCTOR MARKETING e o CONTRATANTE reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato poderá causar danos, inclusive financeiros. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a Parte infratora deverá reparar os danos efetivamente sofridos pela outra Parte. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
5.5. Dependendo do serviço escolhido pelo CONTRATANTE, a DOCTOR MARKETING permitirá ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo, não transferível, a título oneroso e/ou gratuito (conforme informado na Proposta), o uso de licenças de softwares de propriedade da DOCTOR MARKETING e/ou de terceiros que tenham licenciado tais softwares à DOCTOR MARKETING. Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela DOCTOR MARKETING (com exceção dos softwares e Conteúdos expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da DOCTOR MARKETING ou de terceiros licenciantes.
5.6. O CONTRATANTE cede e autoriza, a título gratuito, a utilização de sua marca, imagem, nome, voz e outras características pessoais, bem como quaisquer comunicações feitas com a DOCTOR MARKETING, para a divulgação em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica), com o propósito de reforço da mídia publicitária e divulgação dos serviços da DOCTOR MARKETING, sempre observando o dever de sigilo quando existir obrigação. Nenhum dado ou informação de terceiro fornecido pelo CONTRATANTE, em razão do presente contrato, será publicado pela DOCTOR MARKETING. É objeto desse item apenas as informações de ordem pública, não abrangidas pela confidencialidade.
6.1. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à DOCTOR MARKETING o valor previsto e nos prazos estabelecidos e descritos na(s) Proposta(s) aceita(s) pelo CONTRATANTE, sempre de forma antecipada ou com sinal para a prestação dos serviços.
6.2. Para planos mensais, o vencimento das mensalidades ocorrerá entre os dias 16 (dezesseis) e 30 (trinta) de cada mês. Em caso de atraso no pagamento, os serviços poderão ser suspensos até que seja verificado o restabelecimento dos pagamentos.
6.3. O pagamento se dará através da quitação de boleto bancário emitido pela DOCTOR MARKETING e encaminhado por e-mail para o CONTRATANTE, ou através de cartão de crédito ou transferência bancária, mediante autorização do CONTRATANTE, conforme a opção do mesmo no momento da contratação.
6.3.1. Caso o CONTRATANTE escolha pagar através de boleto bancário, fica acordado desde já que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento previsto. Assim, obriga-se o CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respectivo boleto, deverá obtê-lo através do e-mail contato@doctormkt.com.br ou de mensagem instantânea pelo telefone 41 9 9292-4398.
6.3.2. Caso o CONTRATANTE escolha pagar através de cartão de crédito, fica autorizado desde já o débito recorrente dos valores devidos em suas faturas do respectivo cartão. Na hipótese de o cartão de crédito ser cancelado ou alterado por qualquer motivo, o CONTRATANTE desde já se compromete a informar os dados do novo cartão.
6.3.3. Caso o CONTRATANTE escolha pagar através de transferência bancária, obriga-se o CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e a depositar os valores devidos pela prestação dos serviços em conta, sob titularidade da DOCTOR MARKETING, que será indicada através dos canais de atendimento.
6.3.4. Caso a forma de pagamento escolhida não esteja disponível no momento do pagamento, os valores devidos poderão ser pagos por outros meios disponíveis, ficando a DOCTOR MARKETING desde já autorizada a lançar os respectivos débitos contratados em cartão de crédito, débito conta corrente ou a emitir boletos ou outros títulos de cobrança no nome do CONTRATANTE, a não ser que o CONTRATANTE informe expressamente o seu desejo contrário.
6.4. Haverá incidência de correção monetária sobre quaisquer valores devidos e não pagos na data combinada, de acordo com a variação do índice de preços ao consumidor, medido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), desde a data de vencimento e até a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito da DOCTOR MARKETING sobRE esse contrato, especialmente o direito de suspender ou bloquear, após 10 (dez) dias de inadimplemento, independente de prévio aviso, a prestação dos serviços.
6.5. No caso de o Contrato ser prorrogado por uma duração além de 12 (doze) meses, o valor pago mensalmente será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, sempre a contar da data deste Contrato, pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor - Amplo), ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou, na sua ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
6.5.1. Não obstante o disposto acima, os valores poderão ser revistos, a qualquer tempo, para cima ou para baixo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação ou redução do valor dos insumos e/ou fornecedores e/ou terceiros parceiros necessários à prestação dos serviços ou, na hipótese de, posteriormente virem a ser exigidos outros tributos, impostos, taxas, tarifas, encargos, contribuições, inclusive fiscais, previdenciárias ou trabalhistas e, ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos quaisquer componentes da estrutura de custos do(s) serviço(s) fornecido(s) pela DOCTOR MARKETING.
6.6. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, a DOCTOR MARKETING informará por e-mail o CONTRATANTE com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste, respeitando-se o prazo estabelecido no item anterior ou aquele que constou na proposta expressamente aceita pelo CONTRATANTE.
6.7. A não utilização ou solicitação do(s) serviço(s) contratado(s), por exclusiva inércia do CONTRATANTE, não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular dos serviços e às eventuais consequências do seu não pagamento.
7.1. O prazo de vigência do presente contrato terá início na data do aceite da proposta pelo CONTRATANTE.
7.2. O Início da prestação dos serviços apenas ocorrerá após o pagamento da primeira parcela ou da entrada (conforme Proposta), sendo irrelevante se o CONTRATANTE já aceitou a proposta ou assinou o contrato.
7.2.1. Apenas após a quitação da primeira parcela ou entrada do contrato é que os prazos de entrega dos serviços contratados iniciarão a contar.
7.3. Após o decurso do prazo estabelecido na proposta entre as partes, o presente contrato vigorará com prazo indeterminado, devendo ser respeitado o aviso prévio de 30 (trinta) dias para rescisão por qualquer uma das partes.
7.4. O prazo de entrega da primeira Pré-Entrega dos serviços contratados será válido desde que o CONTRATANTE forneça o Conteúdo necessário e aprove os serviços fornecidos para a divulgação (Publicação) em tempo hábil. Caso o CONTRATANTE solicite alterações ou demore para aprovar os serviços fornecidos, os prazos serão estendidos até que os Conteúdos sejam fornecidos e os serviços sejam aprovados pelo CONTRATANTE.
7.4.1. Após a Pré-Entrega, o cliente poderá solicitar alterações, que terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para serem executados e entregues, após a entrega da lista com sugestões de alterações.
a) Os documentos do Briefing e quaisquer eventuais dados ou Conteúdos necessários para a primeira Pré-Entrega dos serviços, bem como a lista de alterações, deverão ser fornecidos e aprovados pelo CONTRATANTE assim que possível, sob pena de extensão dos prazos acordados;
b) Caso o cronograma de execução dos serviços se estenda por mais de 30 (trinta) dias do prazo estabelecido por motivos de atrasos na entrega de material (Briefing, formulários, informações e Conteúdo necessários, ou lista de alterações) por parte do CONTRATANTE, poderá ser necessário um novo Orçamento para aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE incluindo a cobrança das eventuais horas de trabalho adicionais necessárias.
7.4.2. O prazo da Entrega Final dos serviços será contado a partir da assinatura do Contrato, do pagamento da primeira parcela/mensalidade e da entrega completa e aprovada dos documentos necessários pelo CONTRATANTE.
a) No caso de recusa ou de solicitações de alterações em alguma etapa pelo CONTRATANTE, o prazo da Entrega Final será estendido no período de tempo necessário para a implementação das mudanças desejadas.
7.5. Serviços que envolvem criação e/ou operação de sites publicitários, lojas virtuais e/ou acesso a sistemas virtuais, terão prazo de contratação mínimo de 6 (seis) meses. Para outros serviços, o prazo mínimo de contratação será de acordo com o descrito na proposta do CONTRATANTE.
7.6. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
7.6.1. A qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência de qualquer uma das partes, nos termos da Lei nº 11.101 de 09/02/2005. Na hipótese de rescisão por infração ou inadimplemento do CONTRATANTE, será aplicada multa não compensatória no valor até 80% (oitenta porcento) das mensalidades devidas até o término regular do Contrato.
7.6.2. Desde que observado o prazo mínimo de contratação previsto na Proposta, o presente contrato poderá ser rescindo a qualquer tempo, por interesse de qualquer das Partes, mediante aviso formal à outra com 30 dias de antecedência.
7.7. ATENÇÃO: Na hipótese de rescisão antecipada ou redução de Plano requerida pelo CONTRATANTE em Contratos por período de duração mínima, conforme descrito na Proposta do CONTRATANTE, será aplicada multa não compensatória, a ser paga pelo CONTRATANTE à DOCTOR MARKETING, no valor de 80% (oitenta por porcento) das mensalidades devidas pelo CONTRATANTE até o término regular do Contrato.
7.8. Para o cálculo da multa rescisória, em planos onde está incluso a criação e a gestão de sites (webdesign), o valor será equivalente aos custos incorridos pela DOCTOR MARKETING na prestação dos serviços, que serão calculados com base nas seguintes regras:
7.8.1. Caso a rescisão se dê antes da primeira apresentação dos serviços e após o período de desistência legal, a multa devida será de até 50% (cinquenta porcento) do valor total do contrato, sendo que será feito um cálculo proporcional relativo aos dias trabalhados pela DOCTOR MARKETING. Por exemplo, se o prazo da primeira apresentação pela DOCTOR MARKETING para o CONTRATANTE é de 15 dias, e o contrato foi rescindido após 10 dias da contratação, será devido pelo CONRATANTE a multa de 10/15 (dez quinze avos) sobre 50% (cinquenta porcento) do valor total do contrato.
7.8.2. Caso a rescisão se dê após a primeira apresentação dos serviços, a multa será de 60% (sessenta porcento) do valor total devido.
7.9. Para fins de rescisão o CONTRATANTE deverá notificar a DOCTOR MARKETING com 30 (trinta) dias de antecedência. O pagamento da multa rescisória deverá ser feito no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a rescisão.
7.10. Caso não haja o pagamento pelo CONTRATANTE por 3 (três) meses consecutivos, a DOCTOR MARKETING poderá cancelar definitivamente os serviços contratados pelo CONTRATANTE, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. A DOCTOR MARKETING não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam ou estiveram armazenadas na DOCTOR MARKETING após o decurso do prazo estipulado.
7.11. Para contratações com período de duração mínima, em caso de rescisão dentro do prazo mínimo de vigência contratual, se o CONTRATANTE desejar adquirir os direitos de uso relacionados aos direitos autorais dos serviços contratados, a DOCTOR MARKETING fornecerá uma cópia integral e digital de todos os arquivos após a comprovação do pagamento da multa rescisória devida pelo CONTRATANTE.
7.12. Em caso de rescisão após o prazo mínimo de vigência contratual, a DOCTOR MARKETING cederá ao CONTRATANTE, de forma inteiramente gratuita e em caráter definitivo, os direitos de uso sobre todos os Conteúdos desenvolvidos e de propriedade autoral da DOCTOR MARKETING para o CONTRATANTE .
7.13. Em caso de rescisão deste Contrato e desde que as condições do item acima tenham sido cumpridas pelo CONTRATANTE, todos os Conteúdos desenvolvidos pela DOCTOR MARKETING serão disponibilizados ao CONTRATANTE em um arquivo digital, para que o CONTRATANTE possa hospedar os Conteúdos no servidor/hospedagem de sua preferência. A DOCTOR MARKETING não prestará suporte para a transferência dos dados, que deve ser administrada pelo servidor/hospedagem escolhido pelo CONTRATANTE.
7.14. O CONTRANTANTE declara estar ciente de que, após o cancelamento definitivo dos serviços ora contratados, por qualquer razão, todo e qualquer arquivo, conteúdo, material, informação, e-mail ou dado, disponibilizado pelo CONTRATANTE à DOCTOR MARKETING e armazenado pelo CONTRATANTE sob responsabilidade da DOCTOR MARKETING, será apagado dos servidores e parceiros da DOCTOR MARKETING, e não estará mais disponível, nem será passível de recuperação, sem que isso gere qualquer ônus para a DOCTOR MARKETING ou direito de indenização ou ressarcimento ao CONTRATANTE ou a terceiros.
7.15. De igual modo, a DOCTOR MARKETING reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma, como em conteúdo, descontinuar, cancelar, suspender este Contrato e quaisquer dos serviços e Conteúdos disponibilizados por si ou por terceiros, desde que comunique o CONTRATANTE com 7 (sete) dias de antecedência quando seus direitos forem restringidos, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, não implicando qualquer infração ao presente Contrato. Não havendo concordância do CONTRATANTE, este poderá de igual modo, cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação.
8.1. O CONTRATANTE poderá desistir deste Contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto, desde que a DOCTOR MARKETING seja expressamente informada do interesse na desistência. Nesse caso, os valores eventualmente pagos serão devolvidos sem multas ou juros.
9.1. O CONTRATANTE declara que leu, entendeu e está de acordo com os termos do presente Contrato, disponível no endereço https://www.doctormkt.com.br/termos-e-condicoes.html, e com a Política de Privacidade, disponível no endereço https://www.doctormkt.com.br/politica-de-privacidade.html, que são parte integrante deste Contrato.
9.2. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
9.3. Os pais ou os representantes legais dos CONTRATANTES menores de 18 anos, sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
9.4. O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo com suas disposições.
9.5. A execução de qualquer serviço prestado por liberalidade e/ou a omissão das partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra Parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais presentes e passadas, a qualquer tempo.
9.6. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem quaisquer ônus à DOCTOR MARKETING. De outro lado, a DOCTOR MARKETING poderá ceder o presente Contrato a qualquer tempo, desde que mantidas todas as suas obrigações.
9.7. O CONTRATANTE, expressamente, aceita e indica que a DOCTOR MARKETING envie mensagens de e-mail, faça ligações e envie mensagens de texto, áudio e vídeo ao(s) telefone(s), endereço ou e-mail cadastrado(s) no banco de dados da DOCTOR MARKETING de caráter informativo e referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto e/ou alterações deste Contrato e/ou sobre quaisquer serviços da DOCTOR MARKETING ou, ainda, como um canal de atendimento ou suporte técnico.
9.9. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos restantes.
9.8. Fica eleito o Foro Comarca de Curitiba, no Paraná, para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.